sexta-feira, 15 de junho de 2012

A Creche UFF e a Greve das IFES


Creche UFF: uma unidade acadêmica de Educação Infantil na UFF

Inaugurada em Outubro de 1997, a CRECHE UFF é uma instituição pública federal
integrante da Universidade Federal Fluminense, situada no Campus do Gragoatá, cuja criação
é formalizada pela Norma de Serviço nº 488/98, de 21 de outubro de 1998. Até 2007, a Creche
UFF se configurava como Programa de Extensão vinculado à PROEX, quando então se tornou
o Departamento de Educação Infantil do Colégio Universitário Geraldo Reis, subordinado à
PROGRAD.

A Creche UFF se caracteriza como uma unidade universitária com identidade acadêmica:
atende aos compromissos de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo assim para a formação em
Educação Infantil de estudantes e profissionais de diversas áreas, além de oferecer uma educação
infantil de qualidade para as crianças matriculadas na unidade.

O compromisso acadêmico da Creche UFF é comprovado por alguns números. Todos os
anos, a Creche UFF recebe entre 350 e 500 visitantes, entre estudantes e profissionais, tanto da
UFF como de outras instituições de educação básica, média e superior, para visitas guiadas.

No eixo do ensino, entendido como formação profissional, cabe esclarecer que,
anualmente, a Creche UFF recebe cerca de 20 a 40 estudantes da UFF e de outras IFES, que ali
realizam seus estágios curriculares supervisionados, principalmente dos cursos de Pedagogia. A
Creche UFF é campo de estágio obrigatório para os estudantes de Psicologia e Serviço Social da
UFF, e campo de estágio não obrigatório para estudantes de outros cursos da UFF. Desde 2008, a
Creche UFF é campo de obsrvação para as disciplinas de Graduação de Educação Física e Nutrição
da UFF. No eixo da pesquisa, a Creche UFF recebe anualmente dezenas de estudantes de
graduação e pós-graduação da UFF e de outras universidades, para realização de diversos estudos
e trabalhos de pesquisa (TCC de graduação, pesquisas de PGLS e PGSS). A Creche UFF é também
espaço de pesquisa para pesquisadores da UFF e de outras universidades, além de desenvolver
seus próprios projetos de pesquisa.

A Creche UFF é também um espaço de extensão: além dos projetos anuais de extensão da
unidade, a Creche UFF oferece possibilidades para o desenvolvimento de projetos de extensão de
outras professores da UFF; a Creche UFF é, ainda, responsável pela organização e execução de um
programa anual de formação continuada em Educação Infantil, voltado para os profissionais da
rede escolar do município de São Gonçalo, com a qual mantém um convênio. A Creche UFF
também participa dos movimentos sociais ligados à área de Educação Infantil, especialmente o
Forum Permanente de Educação Infantil do Estado do Rio de Janeiro, entre outros.

Finalmente, a Creche UFF desenvolve uma política acadêmica de produção de textos e
publicações relacionadas à Educação Infantil, destacando-se por exemplo Cadernos Creche UFF:
Textos de Formação e Prática, publicados pela EDUFF em 2011.


Por que a Creche UFF deve aderir à greve?

1 – A Creche UFF deve suspender suas atividades porque a UFF está em greve.

A Creche UFF é parte integrante da UFF.

A equipe Creche UFF é composta de docentes, servidores técnico-administrativos e alunos
da UFF, além de professores que pertencem á rede escolar municipal de São Gonçalo (e atuam
na Creche UFF em virtude de um convênio) e um pequeno grupo de funcionários contratados
e terceirizados. As três categorias da UFF (docentes, discentes e técnico-administrativos)
deflagraram uma greve unificada. Também a rede municipal escolar de São Gonçalo está em greve
há mais de 30 dias.

Vale acrescentar que a reunião do CUV de 30 de maio de 2012 aprovou a suspensão do
calendário letivo.

2 – A Creche UFF adere ao movimento grevista porque avalia que o momento político é
especialmente propício para lutar pela continuidade da existência da Creche UFF.

Não é novidade que as condições de funcionamento da Creche UFF são de uma enorme
precariedade, tanto no que diz respeito aos recursos humanos como com relação a financiamento.
A precariedade exige, tanto por parte das coordenações geral e pedagógica, como por parte da
equipe como um todo, verdadeiros malabarismos para cumprir com suas obrigações, assegurar
o bem estar das crianças matriculadas na unidade e, ainda, desenvolver o trabalho de qualidade
pelo qual é reconhecida nacionalmente.

A precariedade em termos de recursos humanos e de financiamento é resumidamente
apresentada a seguir.


  • Recursos humanos:

a) Recursos docentes:

Até hoje, completando quase 15 anos de funcionamento, a Creche UFF não conta com um corpo
docente concursado. A solução adotada para garantir um corpo de professores formados - e
assim atender à exigência da lei - se baseia em convênios com as redes escolares de municípios
próximos. Atualmente, a Creche UFF depende de um convênio firmado entre a UFF e a Prefeitura
do município de São Gonçalo, que se encerra em Abril de 2014. Por este convênio, a Secretaria
de Educação do município de São Gonçalo cede um conjunto de professores para a unidade.

A Creche UFF, por sua vez, se responsabiliza pela organização e execução de um programa anual
de Formação Continuada em Educação Infantil para os profissionais de educação da rede escolar
municipal de São Gonçalo. Vale insistir que esta solução tem um custo alto para a equipe Creche
UFF e, em especial, para o Grupo Gestor, que dedica horas de trabalho para obter a cessão de
professoras para a Creche UFF.

b) Bolsistas e estagiários

A Creche UFF, como unidade acadêmica, se caracteriza como espaço de formação profissional
em Educação Infantil. Por isso, a equipe inclui um número grande de bolsistas e estagiários, cuja
inclusão depende diretamente da elaboração e submissão de projetos anuais, por parte do
grupo gestor, em concorrência com os demais professores da UFF. Muito embora a concepção
de formação profissional da Creche UFF envolva a inserção e participação de estudantes em
atividades regulares da unidade, este processo deveria acontecer de tal modo que os estudantes
– que, vale lembrar, se encontram em formação – tenham, na equipe de educadores, referências
da prática. Isso somente é possível se existe um corpo permanente de professores atuando na
Creche UFF.

A Creche UFF depende, para seu funcionamento, de recursos oriundos da UFF e, ainda, das
famílias.

As despesas regulares asseguradas pela UFF incluem: salários dos servidores do quadro
permanente da UFF (os técnico-administrativos lotados na unidade e em outras unidades; os
docentes do grupo gestor lotados nos seus departamentos de origem), bem como de contratados/
terceirizados; bolsas variadas; e infra-estrutura e manutenção da Creche UFF (água, telefone etc).
Após a vinculação ao Colégio Universitário Geraldo Reis - COLUNI, em 2007, a Creche UFF também
passou a contar com recursos do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, cujo valor varia de
ano a ano.

A partir de decisões de Comissões de Pais nos anos iniciais de funcionamento da unidade, as
famílias oferecem contribuições voluntárias, sem caráter de obrigação. São elas:

a) Repasse para a Creche UFF do auxílio pré-escolar de pais docentess e técnico-
administrativos, na forma de contribuição mensal espontânea (decisão de setembro de
2002) e contribuição voluntária de pais alunos;
b) Lista anual de materiais didático-pedagógicos (proposta de 1999, tendo em vista que a
universidade não tinha condições de assegurar este item);
c) Pagamento do seguro acidente escolar.

Estes recursos eram administrados por meio de um projeto da Creche UFF registrado na Fundação
Euclides da Cunha – FEC, desde 2003 até 2011. Com a mudança de procedimentos da FEC, a partir
de Janeiro de 2012, a gestão desses recursos foi transferida para a Pró-Reitoria de Graduação
– PROGRAD, à qual estão subordinados o COLUNI e portanto a Creche UFF. As dificuldades
decorrentes das regras associadas ao uso de recursos pela administração pública são inúmeras
e vem causando sérias dificuldades para o funcionamento da Creche UFF. A título de exemplo, vale mencionar que a PROGRAD tem enfrentado dificuldades tais que não foi possível, até hoje,
contratar um seguro acidente escolar para as crianças matriculadas na unidade; tampouco a
compra de materiais didáticos tem sido fácil, considerando que, somente em maio, uma parte
apenas dos materiais solicitados foi recebida pela Creche UFF.


Pauta de reivindicações

A precariedade das condições de funcionamento da Creche UFF coloca em risco a própria
existência da Creche UFF: não é mais possível depender do esforço pessoal da equipe, para além
da esperada atuação profissional responsável.

É também relevante lembrar a Resolução Nº 1 de 10 de Março de 2011, do MEC/CNE, que
fixa normas de funcionamento para as unidades federais de Educação Infantil (em anexo). Entre
outros, esta Resolução determina que as unidades federais de Educação Infantil devem contar
com um corpo docente concursado e assegurar a gratuidade, para as famílias, do atendimento
educacional oferecido. Finalmente, a Resolução estabelecia que o prazo para o atendimento a
estas condições era Março 2012.

“Art. 1º As unidades de Educação Infantil mantidas e administradas por universidades federais,
ministérios, autarquias federais e fundações mantidas pela União caracterizam-se, de acordo com
o art. 16, inciso I, da Lei nº 9.394/96, como instituições públicas de ensino mantidas pela União,
integram o sistema federal de ensino e devem:

II – realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de contribuição ou taxa
de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra;

IV – garantir ingresso dos profissionais da educação, exclusivamente, por meio de concurso público
de provas e títulos;

Art 8º No exercício de sua autonomia, atendidas as exigências desta Resolução, as universidades
devem definir a vinculação das unidades de Educação Infantil na sua estrutura administrativa e
organizacional e assegurar os recursos financeiros e humanos para seu pleno funcionamento.

Art 9º As unidades educacionais de que trata esta Resolução, já em funcionamento, devem, no
prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, adotar as
medidas necessárias à observância das normas aqui contidas. (...)”


Em síntese, as reivindicações da Creche UFF são:

1. concurso público para 13 professores da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
– EBTT:

FUNÇÃO  -  PERFIL  -  NÚMERO DE PROFISSIONAIS

PROFESSORAS - Professor EBTT: Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -  8 de 40hs
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA  -  Professor EBTT - Ensino Básico, Técnico e Tecnológico  -  2 (40hs)
Professoras: Áreas Específicas  -  Professor de Música  -  1 de 40 horas
Professoras: Áreas Específicas  -  Professor de Educação Física  -  1 de 40 horas
Professoras: Áreas Específicas  -  Professor de Artes  -  1 de 40 horas

2. criação de uma matriz financeira específica para a Creche UFF, que passaria a funcionar
como unidade orçamentária para suprir suas necessidades de custeio e capital.


Atividades de greve

Em reunião com equipe Creche UFF e famílias ocorrida no dia 04/06/2012, foi decidida a
paralisação das atividades e propostas as seguintes atividades de greve:

- atividades com a participação de crianças, famílias e equipe, a serem planejadas na reunião de 2ª
feira próxima; o objetivo dessas atividades é dar visibilidade à Creche UFF, a precariedade de suas
condições de funcionamento e suas reivindicações.

-organização de mesas de debates sobre políticas de Educação Infantil e sobre as unidades
universitárias de Educação Infantil.

- participação maciça de todos (equipe e famílias) nas assembléias de suas respectivas categorias.

Niterói, 2012

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